CTe de Substituição e CTe de Anulação

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1 - Objetivo
Orientar os usuários do sistema Consultor’s quanto a geração do CTe de Substituição e CTe de Anulação.


2 – Instrução/Orientações
Para emitentes de CTe, uma questão muito comum entre as transportadoras é o procedimento a ser adotado em casos de erros na emissão do CTe. Para os casos em que a circulação da carga não tenha acontecido e o cancelamento esteja dentro do prazo permitido(168 horas), dependendo da UF, a melhor opção é cancelar o CT-e e emitir um outro com os dados corretos. Para os casos em que o cancelamento não é possível, a transportadora poderá fazer um CTe de anulação de valores.

Para emissão de um CTe de Substituição ou CTe de Anulação devemos avaliar se o tomador (pagador do frete) do CTe é ou não contribuinte de ICMS.


3 – Exemplo da operação de CTe de Substituição e CTe de Anulação para clientes não contribuintes de ICMS

Caso de Uso(ex): Uma transportadora é contratada para realizar uma prestação de serviço de transporte com base nas seguintes informações:

Dados da prestação de serviço de transporte à não contribuinte
Transportadora contratada para realizar o transporte TRANSPORTADORA ERRADA
Remetente da mercadoria CNPJ: 01.123.456/0001-69 - MARTI S/A (Não contribuinte ICMS)
Destinatário CNPJ: 09.543.457/0001-70 - INDUSTRIA DE FIBRAS
Origem e término da prestação PORTO ALEGRE-RS à CURITIBA-PR

A transportadora emitiu o seguinte CT-e para documentar a prestação:

Dados do Conhecimento de Transporte Eletrônico
Emitente do CT-e TRANSPORTADORA B LTDA
Remetente CNPJ: 01.123.456/0001-69 - MARTI S/A (Não contribuinte ICMS)
Destinatário CNPJ: 08.333.555/0001-99 COMERCIAL DE ROUPAS LTDA
Data de emissão 01/03/2013
Tipo do CT-e NORMAL
Número / Série do CT-e 1269/1
Chave de acesso gerada para esse CT-e 35130356651970000490570000000006551772270838
CFOP - Natureza de Operação 6353 - PRESTACAO SERVICO TRANSPORTE P/ ESTAB. COMERCIAL
Valor total da prestação R$ 500,00
Imposto Base de cálculo: R$ 500,00
Alíquota: 12%
Valor ICMS: R$ 60,00
Demais campos obrigatórios do CT-e Informados de acordo com a operação



Com base nos dados da prestação, nota-se que a transportadora errou no lançamento dos dados do destinatário e CFOP. Uma vez que não é possível realizar uma carta de correção ou fazer o cancelamento, devemos fazer uma anulação de valores. Como o tomador não é contribuinte de ICMS, o procedimento a ser adotado é o seguinte:

a) O tomador deverá emitir uma declaração de anulação de serviço de transporte mencionando o número, data e valor do CT-e original, bem como o motivo do erro:

DECLARAÇÃO

MARTI S/A inscrição municipal 654321-10, CNPJ 01.123.456/0001-69, situada na rua Jose de Miranda, 1285 , PORTO ALEGRE - RS, não enquadrada no cadastro de contribuintes deste Estado, conforme disposto no Art. 19 do RICMS/RS, portanto, não obrigada à emissão de nota fiscal.



DECLARA estar anulando os valores relativos à prestação de serviço de transporte tomados por meio do conhecimento de transporte eletrônico (CT-e), n.º 1269, série 1, chave de acesso eletrônica 5130356651970000490570000000006551772270838, emitido em 01/03/2013 pela transportadora TRANSPORTADORA ERREI DE NOVO LTDA, CNPJ 09.999.453/0001-45, IE 121243245, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), emitido com erro nos campos: CNPJ e Razão Social do destinatário e CFOP; sendo correto o CNPJ 08.333.555/0001-99 , Razão Social COMERCIAL DE ROUPAS LTDA e CFOP 6353.


PORTO ALEGRE, RS - 05/03/2013


__________________________________
Assinatura do responsável da empresa
MARTI S/A


b) De posse da declaração emitida pelo tomador não contribuinte, a transportadora deverá emitir um CT-e de Anulação fazendo referência ao CT-e emitido com erro, pelo valor total do serviço, sem destaque de impostos, usando o CFOP 6206 e consignando a natureza de operação: ANULAÇÃO DE VALOR RELATIVO À PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE, informando a chave de acesso do CT-e emitido com erro e o motivo da anulação. Conforme disposto no Art. 206-B, inciso II, alínea "b" do RICMS/SP.

Dados do CTe de Anulação de Valores
Emitente do CT-e TRANSPORTADORA B LTDA
Remetente / Tomador CNPJ: 01.123.456/0001-69 - MARTI S/A (Não contribuinte ICMS)
Destinatário CNPJ: 08.333.555/0001-99 COMERCIAL DE ROUPAS LTDA
Chave de acesso gerada para esse CTe 35130356651970000490570000000006551772271242
Data de emissão 01/03/2013
Tipo do CT-e NORMAL
Finalidade da emissão ANULAÇÃO DE VALORES
Número / série do CT-e 1268/1
CFOP - Natureza de Operação 6206 - ANULACAO VALOR RELATIVO A AQUISICAO DE SERVICO DE TRANSP
Valor total da prestação R$ 500,00
Imposto Base de cálculo: R$ 500,00Alíquota: 12%Valor ICMS: R$ 60,00
Dados da Anulação de Valores
Chave de Acesso do CTe a ser anulado 35130356651970000490570000000006551772270838
Data de emissão da declaração do tomador não contribuinte 05/03/2013
Observações

CTe de anulação de valores relativo à prestação de serviço de transporte tomados por meio do conhecimento de transporte eletrônico (CT-e), n.º 1267, série 1, chave de acesso eletrônica 35130356651970000490570000000006551772270838, emitido em 01/03/2013, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), emitido com erro nos campos: CNPJ e Razão Social do destinatário e CFOP; sendo correto o CNPJ 08.456.210/0001-90, Razão Social INDÚSTRIA ALGUEM TRAZ PRA MIM LTDA e CFOP 6353.


c) Após a emissão do CTe de Anulação, o prestador de serviço de transporte deverá emitir um terceiro documento que será o CT-e de Substituição relacionando o CT-e original emitido com erro e também referenciar o CTe de Anulação emitido acima.

Dados do CTe de Substituição do CTe Anulado
Emitente do CT-e TRANSPORTADORA B LTDA
Remetente CNPJ: 01.123.456/0001-69 - MARTI S/A (Não contribuinte ICMS)
Destinatário CNPJ: 08.333.555/0001-99 COMERCIAL DE ROUPAS LTDA
Tipo do CT-e NORMAL
Finalidade de emissão SUBSTITUIÇÃO
Número / Série 1269/1
CFOP - Natureza de Operação 6352 - PRESTACAO SERVICO TRANSPORTE P/ ESTAB. INDUSTRIAL
Valor total da prestação R$ 500,00
Imposto Base de cálculo: R$ 500,00Alíquota: 12%Valor ICMS: R$ 60,00
Dados específicos da Substituição
Chave de Acesso do CT-e original (emitido com erro) 35130356651970000490570000000006551772270838
Tomador contribuinte de ICMS? NÃO
Chave de acesso do CT-e de Anulação 35130356651970000490570000000006551772271242
Observações

Este documento substitui o CT-e 1267 série 1 emitido em 01/03/2013 no valor R$ 500,00 em virtude de erro nos dados do destinatário, preenchimento do campo de CFOP e Natureza de operação.


4 – Exemplo da operação de Substituição e Anulação para contribuintes de ICMS

- Para os clientes que são contribuintes do ICMS é obrigatório na emissão do CTe de anulação informar a chave da NFe ou CTe emitido pelo cliente informando a anulação do documento. Após poderá fazer o cte de Substituição


Saiba o procedimento a ser usado para anulação de valores de serviço de transporte usando o CT-e.

Dada essa nova realidade eletrônica em que as prestações de transporte devem ser acobertadas por um documento fiscal eletrônico (CT-e), uma dúvida muito comum entre as transportadoras é sobre o procedimento a ser adotado em casos de erros na emissão do CTe. O que fazer nesses casos?

Nos casos em que não houve a circulação da carga e que o cancelamento esteja dentro do prazo permitido, a melhor opção é cancelar o CT-e e emitir um outro com os dados corretos.

Nos casos em que o cancelamento não seja possível, a transportadora poderá fazer uma anulação de valores eletrônica de serviço de transporte.


No projeto do conhecimento de transporte eletrônico (CTe), os documentos emitidos com o intuito de sanar erros em documentos anteriores são aqueles emitidos com a finalidade de Anulação e Substituição. Para emissão de um CTe de Anulação ou Substituição devemos analisar primeiramente se o tomador (aquele que paga o frete) do conhecimento de transporte eletrônico é ou não contribuinte de ICMS. Vejamos alguns exemplos práticos e o procedimento de anulação para cada caso.

Anulação de Valores quando o tomador for contribuinte do imposto

Uma transportadora foi contratada para realizar a seguinte prestação de serviço de transporte:

Dados da prestação de serviço de transporte à não contribuinte
Transportadora contratada para realizar o transporte TRANSPORTADORA ERRADA LTDA
Remetente CNPJ: 01.123.456/0001-69 - MARTI S/A (Não contribuinte ICMS)
Destinatário CNPJ: 08.333.555/0001-99 COMERCIAL DE ROUPAS LTDA
Origem e término da prestação PORTO ALEGRE à CURITIBA-PR


Com base nessas informações a transportadora emitiu o seguinte CTe para documentar a prestação:

Dados da prestação de serviço de transporte à não contribuinte
Transportadora contratada para realizar o transporte TRANSPORTADORA ERRADA
Remetente da mercadoria CNPJ: 01.123.456/0001-69 - MARTI S/A (Não contribuinte ICMS)
Destinatário CNPJ: 09.543.457/0001-70 - INDUSTRIA DE FIBRAS
Origem e término da prestação PORTO ALEGRE-RS à CURITIBA-PR

A transportadora emitiu o seguinte CT-e para documentar a prestação:

Dados do CT-e
Emitente do CT-e TRANSPORTADORA B LTDA
Remetente / Tomador INDUSTRIA DE FIBRAS LTDA
Destinatário CNPJ: 08.333.555/0001-99 COMERCIAL DE ROUPAS LTDA
Data de emissão 01/03/2013
Tipo do CT-e NORMAL
Número / Série do CT-e 1269/1
Chave de acesso gerada para esse CT-e 35130356651970000490570000000006551772270838
CFOP - Natureza de Operação 6353 - PRESTACAO SERVICO TRANSPORTE P/ ESTAB. COMERCIAL
Valor total da prestação R$ R$ 950,00
Imposto Base de cálculo: Base de cálculo: R$ 950,00Alíquota: 12%Valor do ICMS: R$ 114,00
Demais campos obrigatórios do CT-e Informados de acordo com a operação

Comparando o CTe gerado com os dados básicos da prestação, nota-se que a transportadora cometeu um erro na emissão do CT-e: O CNPJ e razão social do destinatário do CT-e difere do que consta na NF-e do remetente. Consequentemente o CFOP e natureza de operação também foram lançados errados: CFOP 6353 ao invés de 6352 pois o destinatário da mercadoria é uma indústria.


Como o cancelamento e a carta de correção não se aplicam ao caso, pois está fora do prazo e o transporte já circulou, o procedimento a ser adotado é uma anulação de valores através de documentos fiscais eletrônicos que serão emitidos tanto pelo tomador quanto pelo transportador:


a) O tomador contribuinte deverá emitir um documento fiscal de anulação de valor. Esse documento deverá ser uma nota fiscal em papel modelo 1 ou 1A, ou ainda uma nota fiscal eletrônica (NF-e modelo 55) contendo as seguintes informações:

Dados da NF-e de anulação de valores
Emitente da NF-e CNPJ: 01.123.456/0001-69 - MARTI S/A (Não contribuinte ICMS)
Destinatário TRANSPORTADORA B
Natureza de Operação ANULAÇÃO VALOR RELATIVO A AQUISIÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE
Chave de acesso gerada para essa NF-e 35130356651970000490550000000008661772276199
Item da NF-e
Descrição ANULAÇÃO DE VALORES DE SERVICO DE TRANSPORTE
Quantidade 01
Unidade Comercial e Tributável UN
Gênero do produto 99
NCM Não informar valor
CFOP 5206
Valor Unitário R$ 950,00 (o mesmo valor do CT-e emitido com erro)
Valor Total R$ 950,00 (o mesmo valor do CT-e emitido com erro)
Imposto ICMS: 41 - Não TributadoPIS e COFINS: 08 - Operação sem incidência de contribuiçãoNota: Consulte a legislação do seu estado e verifique a regra de destaque de impostos em documentos fiscais de anulação de valores. No exemplo em questão, o estado do emitente do CT-e é SP, onde não há destaque de ICMS, conforme disposto no Art. 206-B, Inciso I, alínea "a" do RCIMS/S
Observações

NF-e emitida para anular os valores constantes no conhecimento de transporte eletrônico número 1265, série 1, chave de acesso 35130356651970000490570000000006551772270838 emitido em 01/03/2013 no valor de R$ 950,00, devido à erros nos campos: CNPJ e Razão Social do destinatário, e CFOP e Natureza de Operação.

NOTA: O tomador deverá encaminhar uma via da nota fiscal eletrônica à transportadora que emitiu o CT-e com erros.


b) Após receber a nota fiscal acima, o prestador de serviço de transporte deverá emitir um CT-e de Substituição relacionando o CT-e emitido com erro, destacando as seguintes informações: Dados do CTe de Substituição :


Dados do CTe de Substituição
Emitente do CT-e TRANSPORTADORA B
Remetente CNPJ: 01.123.456/0001-69 - MARTI S/A (Não contribuinte ICMS)
DESTINATÁRIO INDUSTRIA DE FIBRAS
Tipo de Serviço NORMAL
Finalidade de emissão SUBSTITUIÇÃO
Número / Série 1266/1
CFOP - Natureza de Operação 6352 - PRESTACAO SERVICO TRANSPORTE P/ ESTAB. INDUSTRIAL
Valor total da prestação R$ 950,00
Imposto Base de Cálculo: R$ 950,00Alíquota: 12%Valor do ICMS: R$ 114,00
Demais campos obrigatórios Informados de acordo com a operação
Dados específicos do CTe de Substituição
Chave de Acesso (CT-e original) 35130356651970000490570000000006551772270838
Tomador Contribuinte de ICMS SIM
Chave de acesso da NF-e de Anulação de valores 35130356651970000490550000000008661772276199
Informações Adicionais

Este documento substitui o CT-e 1265 série 1, chave de acesso 35130356651970000490570000000006551772270838, emitido em 01/03/2013 no valor R$ 950,00 em virtude de erro nos dados do destinatário e preenchimento do CFOP e Natureza de operação.



5 - Considerações Finais
O tomador e prestador de serviço deverão estornar eventual débito ou crédito relativo ao documento fiscal emitido com erro, observadas as disposições legais de cada estado.
A transportadora emitente deverá estar atenta em quais situações que é permitido a utilização dos procedimentos de anulação de valores. Conforme disposto no Art. 206-B, §2º do RICMS/SP, o uso da anulação de valores em transportes é vedado quando:

  1. Nos casos em que for possível sanar o erro mediante carta de correção; Descaracterizar a prestação de serviço de transporte; Nos casos em que for possível sanar o erro de lançamento de imposto mediante emissão de um CT-e de Complemento;
  1. Para cada CT-e emitido com erro, é possível somente a emissão de um CT-e de Anulação e um CT-e de Substituição, que não poderão ser cancelados;
  1. É recomendado consulta à legislação tributária vigente do seu estado para verificação dos procedimentos de anulação de valores que podem variar de um estado para outro;




Base legal: Art. 206-B, RICMS/SP e AJUSTE SINIEF Nº 09, 25 DE OUTUBRO DE 2007