Confira as novas regras para geração do CIOT

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1 - Objetivo
Orientar os usuários do consultor' s sobre a nova regra para CIOT.

A Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, aprovou, na terça-feira (17/12) a nova resolução nº 5.862, que regulamenta a geração do Código Identificador da Operação de Transporte – CIOT.

2 – Instrução/Orientações
Nova regra para CIOT: A Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, aprovou, na terça-feira (17/12) a nova resolução nº 5.862, que regulamenta a geração do Código Identificador da Operação de Transporte – CIOT.

No prazo de 45 dias, todos os contratantes ou subcontratantes deverão começar a emitir os CIOTs via meio de Pagamento Eletrônico de Frete (PEFs) habilitadas na ANTT.

Anteriormente, era obrigado apenas contratantes de frete que realizavam a operação com autônomo ou equiparado (empresa com frota de até 3 veículos). No entanto com a entrada da nova resolução nº.5.862 a geração de CIOT se estende a qualquer tipo de transportador: portanto qualquer operação deverá ser gerado o CIOT.

O não-cumprimento aos procedimentos previstos na Resolução acarretarão em multas de R$550,00 a R$10.500,00 por infração cometida.

Foi solicitado a todas integradoras de CIOT para que fosse enviado o Manual de integração.

As alterações referente a programa e a geração do XML serão disponibilizadas até dia 31/01.

Cada Cliente ficará responsável por sua empresa para entrar em contato com a CGI solicitando a atualização necessária conforme sua operadora de CIOT

A resolução entrará em vigor no dia 01/02/2020.



3 - Alterações realizadas no CGI


Conforme a resolução da ANTT estamos repassando as alterações referente ao sistema CGI para a emissão do CIOT

Alterações de Sistema


Alteração na parametrização da Operadora do CIOT (Programa CIOT002)

Existe uma nova opção chamada (Obriga a informar dados para validação do valor mínimo de frete), caso esta opção estiver marcada, a mesma obriga ao usuário informar os dados necessários para o envio do CIOT no momento da emissão da carta frete. Caso contrário não será validada a informação no momento da inclusão da Carta Frete e o CIOT poderá ser rejeitado por falta de informações.

Ciot002dAcesso.png

Ciot002d.png



Mensagem no momento da emissão da Carta Frete quando a Opção estiver marcada e o usuario não digitou as informações necessárias para a emissão do CIOT.

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No programa da geração da Carta Frete(fre073d) existe um novo botão chamado CIOT.

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Nesse local é onde estão as alterações referente a nova Resolução da ANTT, onde o usuário no momento da emissão da Carte Frete deverá acessar, conferir as informações, e se necessário preencher as informações nos campos faltantes.

Fre073d14.png





ATENÇÃO.



AS OPERADORAS DE CIOT E-FRETE E NDD DIGITAL TERÃO UMA ALTERAÇÃO DE VERSÃO PARA ATENDER A NOVA RESOLUÇÃO PARA A EMISSÃO DE CIOT.



SE A SUA EMPRESA UTILIZA UMA DESSAS INTEGRADORAS DE CIOT É PRECISO AJUSTAR A VERSÃO DA OPERADORA PARA FAZER O ENVIO DO CIOT NA NOVA VERSÃO.



CADA EMPRESA FICARÁ RESPONSÁVEL PARA ALTERAR A VERSÃO CONFORME SUA OPERADORA, VALE LEMBRAR QUE O PROGRAMA CIOT002D A CONFIGURAÇÃO É POR FILIAL, OU SEJA, DEVERÁ SER AJUSTADO PARA TODAS AS FILIAIS DA EMPRESA QUE FAZEM EMISSÃO DO CIOT .

AS ABAIXO SEGUE COMO AJUSTAR A VERSÃO E QUAL A VERSÃO CORRETA.





Acessar o programa CIOT002d e selecionar o botão chamado Dados específicos.

Ciot002dAcesso.png

Efrete.png



CASO DA OPERADORA E-FRETE DEVERÁ SER SELECIONADO A VERSÃO 7.



Ciot002d9.png

CASO DA OPERADORA NDD DIGITAL DEVERÁ SER SELECIONADO A VERSÃO 4.2.11.0.



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