DIRF/ Declaração de Rendimentos

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Para o que é utilizado?
O programa "adm097r - DIRF/Declaração de Rendimento" é utilizado para a geração do arquivo, que posteriormente será importado para o programa da DIRF. Bem como fazer a emissão do Comprovante de Rendimentos de algum colaborador que não tenha adquirido os requisitos obrigatórios para ser informado em DIRF.


Conceito:
A DIRF - Declaração do Imposto Retido na Fonte, é a declaração feita pela fonte pagadora (neste caso o empregador), destinada a informar à Receita Federal o valor do Imposto de Renda Retido na Fonte e os seus rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários.


IMPORTANTE!
O valor limite de R$ 6.000,00 aplica-se somente aos empregados sem vínculo empregatício. Os demais vínculos devem obedecer ao limite de R$ 28.559,70, conforme item II do mesmo artigo na IN.


Como utilizar?
1º Passo - O menu para acesso ao programa "adm097r - DIRF/Declaração de Rendimento" está disponível em: "Administração > Relatórios > Anuais > Emissão/Geração Arquivo da DIRF". Conforme demonstra a imagem abaixo:

Acessageradirf.png


2º Passo - Após seguir os passos destacados acima, o usuário obterá acesso a tela abaixo:

Admdirf.png


Campo
Descrição / Comentário sobre os campos
Ano/Código estrutural Identifica o ano base que serão gerados os dados. Do lado do ano aparecem algumas letras, estas letras se referem ao código estrutural do arquivo da DIRF.
Declaração de Rendimentos Este campo deve ser marcado quando o usuário desejar emitir a Declaração de Rendimentos. Quando este campo estiver marcado não vai ser gerado o arquivo da DIRF.
Recolhimento Centralizado Deve ser marcado quando a empresa tem várias filiais e o recolhimento do IRRF é feito em um CNPJ centralizador.
Gerar arquivo e relatório da DIRF Esta opção gera o arquivo da DIRF. Além disso, nesta opção, o sistema gera também o relatório para conferência da DIRF.
Arquivo DIRF Nome do arquivo que será gerado. Não permite alteração.
Listar Eventos para conferência Esta opção lista os meses e o que foi somado para cada campo da DIRF.
Código Retenção Identifica o código de retenção do imposto de renda retido na fonte.
Limite Retenção Código da referência cadastrada no sistema com o valor limite mínimo de remuneração a ser gerado. Os empregados a serem gerados, conforme o limite de retenção fica a critério do cliente, especificando ou não este campo e identificando na referência o valor mínimo de rendimentos do ano.
Diretório Destino Neste campo será identificado o local onde será gerado o arquivo da DIRF, para posterior importação pelo programa da Dirf. O diretório padrão é o c:\progress\admrh\lst. O sistema armazena o diretório informado na última geração, guardando o padrão.
DIRF Retificadora Este campo deve ser marcado somente quando for necessário gerar uma dirf retificadora.
Recibo Ult. DIRF Caso seja a geração de uma DIRF retificadora, deve ser informado o código do último recibo.
Listar Empr. com Irrf OU rem. maior que limite Quando você marcar esta opção, o sistema irá gerar somente os empregados que tiveram imposto de renda durante o período ou os empregados que não tiveram imposto de renda, mas teve remuneração superior ao limite informado no campo Limite Retenção.
Listar SOMENTE empregados com IRRF Campo onde o usuário deverá identificar a tarefa que necessita executar que dependa de autorização.
Somar dep. do movimentos de férias Quando esta opção estiver marcada, o sistema vai levar para a coluna de dependentes o valor do evento 8008 do TC 40 (Férias). Esta opção deve ser marcada quando a empresa trabalha por regime de caixa e o evento de IRRF das férias levado para a DIRF vem do tipo de cálculo 40.
Somar dep. do movimento de distribuição de lucros Esta opção deve ser marcada quando a empresa tem programa de participação nos lucros e desconta o IRRF neste cálculo.
Tipo de cálculo para o PPR Selecionar o tipo do cálculo para que seja processado.


Na aba "Outras Informações", o usuário obterá mais parâmetros de seleção, conforme demonstra a imagem abaixo:


Outrasinfodirf.png


Campo
Descrição / Comentário sobre os campos
Informações do Declarante Assinalar se o declarante (pessoa jurídica) é sócio ostensivo em cota de participação.


Declaração de Rendimentos Este campo deve ser marcado quando a empresa deseja que, na declaração de rendimentos, no campo Informações Complementares liste os dados da esposa, ao invés dos dados do filho(a) que recebe a pensão.


Para detalhes da tela Seleção e Destino clique aqui.


OBS: A DIRF deve ser feita por regime de "PAGAMENTO".
No entanto, como toda regra tem sua exceção, existem empresas que pagam as Guias DARF durante o ano utilizando o relatório de totais de folha de pagamento, somando os eventos de IRRF e gerando a guia. Isso está ERRADO. Na imagem abaixo pode-se verificar como deve ser feito cada modelo de geração:


Parametrodirf.png


Cadastro de Eventos

O menu para acesso ao programa "adm044 - Evento" está disponível em: Administração > Manutenção > Procedimentos Eventuais > Evento > Evento. Conforme mostra a imagem abaixo:

Acessoevento.png

EventosDirf1.png<br


IMPORTANTE

Clientes que possuem selecionado, no parâmetro geral, o campo "Usa novo cálculo da folha", não irá utilizar a aba "DIRF" no programa "adm044 - Evento", e sim o campo "Tipo" no da tela de cadastro do evento no programa "adm044 - Evento", conforme imagens abaixo:

→ (Campo usa novo cálculo da folha do Parâmetro Geral)

Usanovocalculo.png


→ (Campo "Tipo" no cadastro do Evento)

Tipodoevento.png


Emissão do Comprovante de Rendimentos

O campo "Declaração de Rendimentos" deve ser marcado quando o usuário desejar emitir a Declaração de Rendimentos para seus colaboradores. Quando este campo estiver marcado não vai ser gerado o arquivo da DIRF (para importação). Para uma melhor visualização deste campo, quando marcado, vá até a guia "Destino" e selecione o destino como "Report".


Adm097rdecrend.png