Devolução Compra com Substituição Tributária Regra 01/09/2022

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1. Objetivo
Repassar aos usuários do Consultor's processo automatizado de Devolução de Notas de Compra com substituição tributária com o processo de duas notas fiscais, seguindo a regra tributária de 01/09/2022.

2 Utilização
Alterado o programa para atender a nova legislação do ICMS referente a substituição tributária que entrou em vigor no dia 01/09/2022. Nesta alteração do programa, poderão ser emitidas as duas notas fiscais, sendo a devolução dos itens com a Base de Cálculo e Valor do ICMS Próprio, o valor da Substituição Tributária nas Despesas Acessórias e os Valores dos Produtos. Na segunda nota fiscal é emitida a entrada do ICMS próprio.
No mov056d1 – Nota Devolução de Entrada – Parâmetro, deve estar marcada as opções, “Calcular ICMS na devolução de itens com substituição”, “Chamar geração de entrada e saída extra (ICMS Substituição)”, "Devolve Valor ICMS Substituição nas Despesas Financeiras" e "Zerar o ICMS Substituição do Documento (Fechamento)".

Mov056d1-dev.jpg

- Calcular ICMS na devolução de itens com substituição – Com este parâmetro marcado, no programa mov056ds – Dados referente a substituição, irá calcular automaticamente o valor do ICMS próprio.
- Chamar geração de entrada e saída extra (ICMS Substituição):Com esta opção marcada, no final da nota de devolução, irá chamar o programa para gerar a nota de crédito do ICMS Próprio automaticamente.
- Devolve Valor ICMS Substituição nas Despesas Financeiras - Com esta opção marcada, o valor da Substituição Tributária irá destacar nas Despesas Financeiras da NF-e. Para listar os valores referente a ST (base e valor), deve ser marcada opção no programa nfe002da - Informações Adicionais.
Nfe002da - dev.jpg