ECF - Instrução Normativa RE Nº 034-12

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1. Objetivo

Orientar os clientes referente a IT Nº034/12
INSTRUÇÃO NORMATIVA RE Nº 034/12

(DOE 07/05/2012)

Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.

Porto Alegre, 2 de maio de 2012.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de
26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):

1. No Capítulo XV do Título I, fica acrescentado o subitem 4.3.1.1.2 e é dada nova redação ao subitem 4.3.1.6, conforme segue:

4.3.1.1.2 - O Cupom Fiscal que documentar operação de venda realizada por estabelecimento que promova operações de comércio
atacadista e varejista deverá conter, impressos pelo próprio ECF, também, o nome e o número de inscrição do destinatário no CNPJ
ou no CPF."

"4.3.1.6 - É facultado incluir no Cupom Fiscal o número do CNPJ ou do CPF do consumidor, desde que impresso pelo próprio
equipamento, exceto nas hipóteses dos subitens 4.3.1.1.1, "a", 1, e 4.3.1.1.2, em que é obrigatória a indicação desses dados."

Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2012.

RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.


2. Procedimentos no Consultor´s

Para não permitir mais emissão de ECF para clientes genéricos algumas configurações deverão ser realizadas no Consultor´s:

1º Passo Retirar o cliente genérico dos parâmetros utilizados para emissão de ECF

Verificar quais são os parâmetros. Estoque – procedimentos eventuais – Históricos – Parâmetros do histórico

InstrucaoNormativa1.jpg

Localizar os parâmetros e alterar

InstrucaoNormativa2.jpg

Ir até o botão “ECF”

Arquivo:InstrucaoNormativa3jpg

E limpar o campo do cliente Padrão

InstrucaoNormativa4.jpg

2º Passo
Incluir autorizador para não permitir vender para cliente sem CNPJ/CPF
Ir em: Tabelas de Implantação – Definição Consultor´s – Autorizadores (ger068)

InstrucaoNormativa5.jpg

Incluir o autorizador “Cgc/cpf em branco no fat” e deixar somente um usuário responsável para este autorizador

O usuário deverá ser alguém da gerência e ou administração para que realmente só libere se extremamente necessário.

InstrucaoNormativa6.jpg