EFD-REINF - Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais

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EFD-REINF - Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais

Introdução:

Este manual tem como objetivo orientar o contribuinte para a nova forma de cumprimento de suas obrigações tributárias acessórias afetas aos tributos e contribuições sociais previdenciárias que não incidem sobre a remuneração ou folha de salários, mediante a utilização da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), que é um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e um complemento ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).

Eventos Iniciais e de Tabela:

Estes eventos serão os primeiros a serem transmitidos ao Ambiente Nacional do EFD-Reinf. São eventos que identificam o Contribuinte, contendo informações que podem influenciar no cálculo dos tributos e contribuições. Esse grupo de tabelas, que inclui os eventos “R-1000 – Informações do Contribuinte” e “R-1070 – Tabela de Processos Administrativos/Judiciais”, possuem um atributo de vigência ou “Período de validade das informações” representado pelos campos: início de validade {iniValid} e fim de validade {fimValid}.

O evento R-1000 – Informações do Contribuinte é o primeiro evento a ser transmitido à EFD-Reinf, uma vez que identifica o contribuinte, contendo os dados básicos de sua classificação fiscal. O evento R-1070 - Tabela de Processos Administrativos/Judiciais é responsável pela informação de processos administrativos ou judiciais que suspendem a exigibilidade de crédito tributário.

Eventos Periódicos:

São aqueles cuja ocorrência tem frequência previamente definida, relacionados:

a) aos serviços tomados/prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada (R-2010 e R-2020);

b) às retenções na fonte (IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP) incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados a pessoas físicas e jurídicas (R-2070) (não entrará em vigor nessa primeira fase);

c) à comercialização da produção e à apuração da contribuição previdenciária substitutiva pelas agroindústrias e demais produtores rurais pessoa jurídica (R-2050);

d) às empresas que se sujeitam à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB conforme Lei 12.546/2011 (R-2060).

Prazo de envio dos eventos periódicos:

Até o dia 15 do mês seguinte, antecipando-se o vencimento para o dia útil imediatamente anterior, em caso de não haver expediente bancário.


Transmissão dos arquivos:

a) Sequência lógica:

O contribuinte, ao transmitir suas informações à EFD-Reinf, deve observar a sequência lógica de envio dos eventos, pois as informações constantes dos eventos “R-1000 – Informações do Contribuinte” e “R-1070 – Tabelas de Processos Administrativos /Judiciais” (quando for o caso), são necessárias ao processamento das informações dos eventos periódicos.

b) Envio de Eventos:

Todas as informações prestadas relativas a tributos e contribuições em um determinado período de apuração são consideradas como um “movimento”, que, portanto, pode conter um ou mais eventos.

Para o encerramento da transmissão dos eventos periódicos de determinado movimento, em certo período de apuração, deve ser enviado o evento R-2099 – Fechamento dos Eventos Periódicos. A aceitação do evento de fechamento, após processadas as devidas validações, conclui a totalização das bases de cálculo contempladas naquele movimento, possibilita a constituição do crédito tributário e a geração do DARF para o recolhimento dos tributos e contribuições devidos.

Caso seja necessário o envio de retificações ou novos eventos referentes a um movimento já encerrado, este deverá ser reaberto com o envio do evento R-2098 - Reabertura dos Eventos Periódicos. Se for efetivada tal reabertura para o movimento, torna-se necessário o envio de um novo evento de fechamento.

Descrição Simplificada do modelo Operacional da EFD-Reinf:

O contribuinte gera um arquivo eletrônico contendo as informações previstas nos leiautes, assina-o digitalmente, transformando-o em um documento eletrônico nos termos da legislação, objetivando garantir a integridade dos dados e a autoria do emissor. Este arquivo eletrônico deve ser gerado pelo sistema do próprio contribuinte e, após assinado digitalmente, transmitido via webservice por meio de arquivo no formato XML, o qual será validado e armazenado em ambiente nacional.

Essa validação se dá em dois momentos sucessivos. O primeiro, logo após a transmissão, é concluído com a emissão de um protocolo de entrega (Comprovante). O segundo, que atesta a integridade formal dos dados que integram o “movimento”, é finalizado pela emissão do protocolo de recebimento ao contribuinte ou mensagem de erro.

Comprovante de entrega:

Cada evento transmitido e validado pela EFD-Reinf retornará um Recibo de Entrega que atesta o registro oficial do evento e precisará ser informado no caso de solicitação de cópia, retificação ou exclusão do evento.

Caso um evento transmitido não seja validado, o sistema não retornará um Recibo de Entrega, mas sim, uma mensagem de erro, comunicando a necessidade de revisão e retransmissão do evento.

Os Recibos de Entrega serão mantidos no sistema por tempo indeterminado, porém, é importante que a empresa os guarde para eventual comprovação de entrega e de cumprimento da obrigação tributária acessória perante terceiros.

Vale ressaltar que o protocolo de envio é uma informação transitória, atestando que o evento foi transmitido e que serão processadas as respectivas validações, o que não comprova o cumprimento da obrigação acessória.

Padrão de Certificado Digital

O certificado digital utilizado no sistema EFD-Reinf deverá ser emitido por Autoridade Certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil. O certificado digital deverá ser do tipo A1 ou A3. Os certificados digitais serão exigidos em dois momentos distintos:

a) Transmissão: antes de ser iniciada a transmissão de solicitações ao sistema EFD-Reinf, o certificado digital do solicitante é utilizado para garantir a segurança do tráfego das informações na INTERNET. Para que um certificado seja aceito na função de transmissor de solicitações este deverá ser do tipo e-CPF (e-PF) ou e-CNPJ (e-PJ).

b) Assinatura de documentos: para os empregadores pessoas jurídicas, os eventos poderão ser gerados por qualquer estabelecimento da empresa ou seu procurador, mas o certificado digital assinante destes deverá pertencer à matriz ou ao representante legal desta ou ao procurador/substabelecido, outorgado por meio de procuração eletrônica e não-eletrônica.

Configurações necessárias para utilização do EFD-Reinf:

Para realizar o envio do arquivo XML com a Receita Federal, é necessário que as seguintes tarefas sejam realizadas com sucesso.

Acessar programa
Gestão Fiscal -> EFD - Reinf -> Manutenção -> Apuração Reinf (lif081)

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Selecionar a opção “Informações do Contribuinte”

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Identificação do Evento:
- Matriz: Informe o código da filial considerada como “Matriz”.
- Ambiente: Produção ou Produção Restrita (Homologação).
- Emissão do Evento: informar “Aplicativo do Contribuinte”.
- Versão: Informar “1”.

Identificação do Contribuinte:
- Classificação Tributária: Preencher com o código correspondente à classificação tributária do contribuinte, conforme tabela 8 do manual da EFD-Reinf. Código para Pessoas Jurídicas em Geral é o 99.
- Desoneração da Folha - CPRB: Indicativo de desoneração da folha de pagamento. Caso a empresa se enquadrada nos artigos 7° a 9° da Lei 12.546/2011 (Bloco P da EFD-Contribuições). Se marcado, obrigatoriamente deve ser gerado o registro R-2060 (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - CPRB).
- Isenção de Multas: Indicativo da existência de acordo internacional para isenção de multa.
- Situação da Pessoa Jurídica: indicativo da situação da pessoa jurídica.

Informações do Contato: Deve ser informado um código do cadastro de pessoa (ger205) a fim de buscar as informações do CPF, Fone Fixo, Celular e Email. Todos campos são obrigatórios.

Identificação da Software House: Deve ser informado um código do cadastro fornecedores (ger033) a fim de buscar as informações da CGI Informática. CNPJ, Contato (busca o primeiro contato do fornecedor - ger033d5), Telefone e Email. Todos campos são obrigatórios.

Selecionar a opção “Configurações Gerais do Ambiente”.

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WebService CGI: informar o endereço web para transmissão e recebimentos dos eventos da Efd Reinf. Deve-se colocar o endereço do datacenter da CGI, ou do servidor próprio. Verificar com o suporte da CGI.

Certificado Digital: informar o CNPJ e a senha do certificado digital.

1) Inclusão e Transmissão da Apuração

Clicar no botão para incluir novo registro no programa lif081.

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Informar no campo Data o dia primeiro do mês de apuração.

Marcar o registro R-1000 com a operação “Inclusão” somente na primeira apuração enviada pela empresa, ou com a operação “Alteração” quando alguma informação do contribuinte ou software house for modificada.

Para os Eventos Periódicos e Não Periódicos:
R-2010 - Se houver notas de entrada (serviços tomados) que tiveram retenção de INSS.
R-2020 - Se houver notas de saída (serviços prestados) que tiveram retenção de INSS.
R-2060 - Para gerar evento da Contribuição sobre a Receita Bruta - CPRB (Bloco P da EFD-Contribuições).

Marcando as opções R-2010 ou R-2020 o programa irá ler o movimento do período e caso tenha notas com retenção já cria o evento.

Marcando a opção R-2060, o programa lê as configurações por código de atividade/NCM da tela lif054dd (botão Contribuição Previdenciária na geração da EFD Contribuições) e gera o evento conforme layout.

2) Alterar registros (Criado -> Gerado)

Antes de enviar, cada um dos eventos devem ser alterados, a fim de trocar a situação de CRIADO para GERADO.

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3) Ajustes no Evento R-2010 (Retenção - Serviços Tomados)

Nos eventos R-2010, deve-se alterar o registro, e informar o código do tipo do serviço, conforme tabela 6 do manual do Reinf.

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Ao dar zoom no campo “Informar o tipo de serviço” irá abrir a tela lif081z:

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Para mostrar as dados da tabela deve-se salvar a pasta C:\wscgi\reinf\tabelas, descompactando o arquivo do endereço: [www.webcgi.com.br\downloads\News_2018\reinf\reinf.rar]

Outra informação que deve ser observada é o indicativo se o prestador é contribuinte da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), a qual reduz a alíquota de 11% para 3,5%. Essa opção é importante pois caso seja transmitido uma nota com essa alíquota reduzida, mesmo destacando 3,5% no valor da retenção, a Receita irá aplicar 11% sobre a base.

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OBS: O evento R-2010 é agrupado por prestador de serviço. Ou seja, se no mesmo mês houver duas ou mais notas para o mesmo fornecedor (CNPJ), todas estarão agrupadas no mesmo registro (evento).

4) Transmissão dos Eventos

Cada evento cuja situação estiver como “Gerado” ou “Com Erro” deve ser transmitido para a Receita. Selecione o evento e clique no botão “Enviar Reinf”. Caso não houver nenhum erro o programa troca a situação automaticamente para “SUCESSO”, caso contrário altera para “ERRO”, sendo possível selecionar a história do evento (browser inferior) e clicar no botão “Xml Evto”, abrindo o XML no navegador para verificar a descrição desse erro.

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5) Realizando o Fechamento do Período (R-2099)

Após a transmissão de todos os eventos, e os mesmos estiverem com a situação “SUCESSO”, é necessário enviar o registro R-2099 indicando o fechamento do período.
Clicando no botão “Fechamento” o programa criar um evento novo, com a situação “XML”.

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Após, deve-se enviar esse evento, clicando no botão “Enviar Reinf”. Ao transmitir (caso não houver erro) o programa troca a situação para “Em Processamento”.

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Com isso, a situação do evento R-2099 é alterada para “SUCESSO”, e é possível visualizar o XML das Informações de Base e Tributos Consolidados (Evento R-5011) clicando na última linha da história do evento, e depois no botão “XML Evto”.

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6) Reabertura dos Eventos Periódicos (R-2098)
Caso seja necessário o envio de retificações ou novos eventos referentes a um movimento já encerrado, este deverá ser reaberto com o envio do evento R-2098 - Reabertura dos Eventos Periódicos. Se for efetivada tal reabertura para o movimento, torna-se necessário o envio de um novo evento de fechamento.
Passos para reabertura:
- Gerar novo evento clicando no botão “Reabertura - (R-2098)”.
- Selecionar o registro gerado e transmitir pelo botão “Enviar Reinf”.

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7) Exclusão de Eventos (R-9000)
Para a exclusão de um evento:
- Selecione o registro a ser transmitido o evento de exclusão.
- Clique no botão “Exclusão - (R-9000)”. Com isso, a situação do evento é alterada para “R-9000”, e é criado uma nova linha (evento).
- Esse novo evento (R-9000) deve ser transmitido pelo botão “Enviar Reinf”.

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8) Geração de novos eventos para um período já existente

Caso seja necessário enviar novos evento para um período já existente não é possível incluí-los na mesma apuração. Por isso, deve-se incluir uma nova apuração, para o mesmo mês/ano desejado.

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Requisitos

Os programas mencionados acima estão disponíveis caso sua empresa já tenha o DELTA 76. Se necessário entre em contato com o suporte da CGI afim de programar a atualização.