ESocial - Cronograma alterado em 23/12/2019

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Objetivo
Orientar os usuários do sistema AdmRH sobre o cronograma do eSocial, divulgado no site oficial do eSocial em 23/12/2019.

Orientação
Foi divulgado no site oficial do eSocial o novo cronograma para implantações dos eventos que faltam entrar no esocial. Importante salientar que, para as empresas do primeiro e segundo grupo que já enviam eventos periódicos e não periódicos, nada muda. Além disso as empresas do terceiro grupo, que já enviam eventos não periódicos, também devem manter estes envios normalmente. O cronograma divulgado trata dos envios de eventos não periódicos para as empresas do terceiro grupo e também dos eventos de SST, que tinham previsão de entrada em janeiro de 2020 para as empresas do primeiro grupo.

Entre estas alterações cabe destacar.
- Eventos de SST para empresas do primeiro grupo (faturamento acima de 78 milhões), previsão de entrar em 09/2020.

- Eventos de SST para empresas do segundo grupo (faturamento abaixo de 78 milhões, exceto SIMPLES), previsão de entrar em 01/2021.

- Empresas do grupo 3 (ME e EPP optantes pelo SIMPLES, MEI, empregados pessoas físicas (exceto domésticos) e entidades sem fins lucrativos) tiveram a data de implantação dos eventos periódicos também adiada, a previsão é de que os eventos PERIÓDICOS comecem a ser enviados apenas a partir de setembro de 2020

- Ainda se tratando das empresas do terceiro grupo, a alteração mais significativa, sem dúvida foi o escalonamento destas empresas. Devido a grande quantidade de empresas deste grupo o governo optou por dividir estas empresas em três datas diferentes. O critério adotado para esta divisão será o número final do CNPJ básico, conforme abaixo.

  • 08/09/2020 - CNPJ básico com final 0, 1, 2 ou 3
  • 08/10/2020 - CNPJ básico com final 4, 5, 6 ou 7
  • 09/11/2020 - CNPJ básico com final 8, 9 e pessoas físicas

- Além disso houve a criação de novos grupos, subdividindo o grupo 4, que trata de empresas governamentais.


CronogramaEscocialdez2019.PNG

Obervações Importantes
⇒ Para saber se a sua empresa pertence ao terceiro grupo, pode ser consultado no site do eSocial, conforme orientação repassada na news ESocial - Consulta Obrigatoriedade