ESocial - Receita libera cadastro do CAEPF

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Objetivo
Orientar os usuários do sistema AdmRH sobre instrução normativa liberada pela receita federal, que trata do cadastro chamado CAEPF, que virá a substituir o CEI, a partir de janeiro de 2019.


Conceito
A Receita Federal regulamentou através da IN nº 1828/2018 o Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (Caepf) que esta publicada na edição de hoje (11/09/2018) do Diário Oficial da União. O Cadastro de Atividades Econômicas da Pessoa Física (CAEPF) é o registro, perante a Receita Federal, das informações relativas a atividades econômicas excercidas pela pessoa física. Este cadastro, junto com o Cadastro Nacional de Obras (CNO), vai substituir o Cadastro Específico do INSS, que emite a matrícula CEI.

Esse cadastro é exigido como forma de controle das contribuições previdenciárias, resultado da atividade econômica de pessoas físicas, ou seja, que não têm Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Segundo a Receita Federal, o cadastro entrará em produção de forma facultativa para o contribuinte em 1º de outubro deste ano e será obrigatório em 2019. No período de 1º de outubro de 2018 a 14 de janeiro de 2019 o CEI coexistirá com o Caepf, conforme a instrução normativa. A geração do CAEPF, poderá ser feita no protal do e-CAC da receita ou através de uma unidades de atendimento da Receita. A inscrição no Caepf deverá ser efetuada no prazo de 30 dias, contados do início da atividade econômica exercida pela pessoa física.

Quem deve se inscrever?
A pessoa física que excercer atividade econômica como Contribuinte individual:
- Que tenha segurados a seu serviço;
- Produtor rural;
- Titular de serventia extrajudicial, ainda que a serventia seja registrada no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;
- Pessoa física, não produtor rural, que adquire produção rural para venda, no varejo, a consumidor pessoa física.

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