Mudanças entre as edições de "Esocial - Processos Trabalhistas - Prazo de Envio"

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Outubro marca o '''primeiro mês de envio dos eventos relativos a processos trabalhistas'''. Esses eventos facilitam a prestação das informações decorrentes de ações judiciais trabalhistas, uma vez que os dados relativos aos processos são informados sem a necessidade de reabertura das folhas de pagamento impactadas pelo que foi decidido ou acordado na reclamatória. <br>Os eventos periódicos do eSocial tiveram recentemente a regra do prazo alterada no Manual de Orientação do eSocial (MOS). <br>Até então, os prazos que terminavam em dia não útil eram antecipados. <br>A partir da mudança, os prazos que caiam em dia não útil para fins fiscais são prorrogados para o primeiro dia útil seguinte.<br>
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Outubro marca o '''primeiro mês de envio dos eventos relativos a processos trabalhistas'''. Esses eventos facilitam a prestação das informações decorrentes de ações judiciais trabalhistas, uma vez que os dados relativos aos processos são informados sem a necessidade de reabertura das folhas de pagamento impactadas pelo que foi decidido ou acordado na reclamatória. <br>
<br>No caso dos eventos S-2500 e S-2501, que tratam de processos trabalhistas e tributos deles decorrentes, o prazo de envio dos eventos relativos à competência outubro/23, que terminaria no dia 15 de novembro, feriado nacional, é prorrogado para o primeiro dia útil seguinte.<br>
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Os eventos periódicos do eSocial tiveram recentemente a regra do prazo alterada no Manual de Orientação do eSocial (MOS). <br>Até então, os prazos que terminavam em dia não útil eram antecipados. <br>
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'''A partir da mudança, os prazos que caiam em dia não útil para fins fiscais são prorrogados para o primeiro dia útil seguinte'''.<br>
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<br>Os eventos S-2500 e S-2501, que tratam de processos trabalhistas e tributos deles decorrentes, o prazo de envio dos eventos relativos à competência outubro/23, que terminaria no dia 15 de novembro, feriado nacional, '''é prorrogado para o primeiro dia útil seguinte'''.<br>
 
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Edição das 08h02min de 14 de novembro de 2023


Objetivo

Orientar os usuários do Sistema AdmRH, sobre o prazo de envio dos eventos de processos trabalhistas para a primeira competência de envio: 10/2023.

Informação

Outubro marca o primeiro mês de envio dos eventos relativos a processos trabalhistas. Esses eventos facilitam a prestação das informações decorrentes de ações judiciais trabalhistas, uma vez que os dados relativos aos processos são informados sem a necessidade de reabertura das folhas de pagamento impactadas pelo que foi decidido ou acordado na reclamatória.
Os eventos periódicos do eSocial tiveram recentemente a regra do prazo alterada no Manual de Orientação do eSocial (MOS).
Até então, os prazos que terminavam em dia não útil eram antecipados.
A partir da mudança, os prazos que caiam em dia não útil para fins fiscais são prorrogados para o primeiro dia útil seguinte.

Os eventos S-2500 e S-2501, que tratam de processos trabalhistas e tributos deles decorrentes, o prazo de envio dos eventos relativos à competência outubro/23, que terminaria no dia 15 de novembro, feriado nacional, é prorrogado para o primeiro dia útil seguinte.
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