FAQ RAIS - 2016

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Objetivo

Orientar os usuários do sistema AdmRH, sobre as perguntas frequentes referente a RAIS.


1 - Qual é o prazo para a entrega?

INÍCIO – 19 de janeiro de 2016
TÉRMINO – 18 de março de 2016


2 - Quem deve declarar a RAIS?

a) inscritos no CNPJ com ou sem empregados – o estabelecimento que não possuiu empregados ou manteve suas atividades paralisadas durante o ano-base está obrigado a entregar a RAIS Negativa;
b) Todos os empregadores, conforme definidos na CLT;
c) Todas as pessoas jurídicas de direito privado, inclusive as empresas públicas domiciliadas no País, com registro, ou não, nas Juntas Comerciais, no Ministério da Fazenda, nas Secretarias de Finanças ou da Fazenda dos governos estaduais e nos cartórios de registro de pessoa jurídica;
d) Empresas individuais, inclusive as que não possuem empregados;
e) Empregadores urbanos pessoas físicas (autônomos e profissionais liberais) que mantiveram empregados no ano-base;
f) Órgãos da administração direta e indireta dos governos federal, estadual ou municipal, inclusive as fundações supervisionadas e entidades criadas por lei, com atribuições de fiscalização do exercício das profissões liberais;
g) Empregadores rurais pessoas físicas que mantiveram empregados no ano-base;
h) Filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior.


3 - Quem não deve ser relacionado?

a) Diretores sem vínculo empregatício para os quais não é recolhido FGTS;
b) Autônomos;
c) Estagiários regidos pela Portaria MTPS nº 1.002, de 29 de setembro de 1967, e pela Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008;
d) Empregados domésticos regidos pela Lei nº 11.324/2006;
e) Cooperados ou cooperativados.


4 - Como obter o programa GDRAIS?

O programa GDRAIS2015 deve ser copiado:
No site do MTE clicando aqui ou no site da RAIS clicando aqui.
Para copiar o programa GDRAIS2015,o estabelecimento deve efetuar o download. O microcomputador deve ter Sistema Operacional Windows XP com Service Pack 3 ou superior e no mínimo 16 Mb de espaço livre no disco rígido.

5 - Como fazer a informação para a RAIS?

O estabelecimento/entidade com vínculo empregatício, no ano-base, deverá utilizar obrigatoriamente o Programa Gerador de Declaração RAIS (GDRAIS2015) para declarar e fazer a transmissão pela internet.
O estabelecimento/entidade sem vínculo empregatício (RAIS NEGATIVA) deverá informar apenas os campos que identificam o mesmo, podendo, para tanto, utilizar-se dos programas GDRAIS2015 ou RAIS Negativa Web.
A empresa/entidade que possui filiais, agências, sucursais, com ou sem empregados, ou sem movimento no ano-base, deve fornecer as informações separadamente, por estabelecimento – CNPJ específico.
Na geração da RAIS, podem ser incluídas inscrições CNPJ/CEI diferentes e em qualquer quantidade. O programa GDRAIS2015 providenciará a geração do arquivo de entrega com os estabelecimentos selecionados.
O arquivo da declaração deverá ser gravado no disco rígido, utilizando a opção “Declaração”, item “Gravar Declaração”, disponível no programa GDRAIS2015.


6 - Como faço a emissão do Recibo de pagamento?

O recibo estará disponível para impressão em até 5 dias úteis após a entrega da declaração, nos endereços eletrônicos: No portal do MTE clicando aqui ou no site da RAIS clicando aqui– opção “Impressão de Recibo”.


7 - Qual o caminho dentro do CGI - AdmRH para geração da RAIS?

Você deve ir em, [ ADMINISTRAÇÃO > RELATÓRIOS > ANUAIS > EMISSÃO/GERAÇÃO ARQUIVO DA RAIS ], conforme imagem abaixo.

Imagem 1.png


8 - Aonde é gerado o arquivo para a posterior importação para dentro do GDRAIS?

Clicando com o botão direito no ícone do AdmRH, na opção propriedades, no campo: "Iniciar em":
c:\PROGRESS\admrh" Conforme imagem, é onde o arquivo foi gravado.

Imagem 2.png


9 - Caso aconteça o erro abaixo qual é o procedimento que deve ser adotado?

Essa incosistência ocorre porque a base de remunerações que foi levada para a Sefip é divergente da base total que vai ser levada para a RAIS. Ficando a cargo das empresas analisar as divergências. Para essa conferência você pode analisar quais eventos foram levados para as bases e qual não está englobado, diante disto ver se será necessário algum tipo de alteração de cadastro dos eventos.

Imagem 3.png


10 - Como eu parametrizo as horas extras dentro do AdmRH, já que este possui um campo especifico na RAIS?

Neste caso, conforme imagem abaixo, dentro do seu cadastro (adm044) na aba RAIS, ele deve estar marcado na opção Remuneração Mensal e no campo Horas Extras, pois esse evento vai compor a sua base total de remunerações e o governo ainda necessita saber quantas horas extras esse colaborador fez.

Imagem 4.png