Geração Bloco P - EFD Contribuições

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1. Objetivo

Orientar os clientes referente processo da geração do Bloco P.

2. Bloco P

Conforme disposto nos art. 7º e 8º da Medida Provisória nº 540/2011, convertida na Lei nº 12.546/2011, as empresas que prestam serviços de tecnologia da informação (TI), de tecnologia da informação e comunicação (TIC), serviços de call center, bem como as empresas fabricantes de vestuário e seus acessórios, calçados, bolsas e outros produtos de couro curtido ou natural, etc., se sujeitam à apuração da Contribuição Previdenciária incidente sobre o valor da receita bruta mensal - CPR, cuja escrituração será efetuada no Bloco “P – Apuração da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta”, da EFD – Contribuições, conforme art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.252/2012.

A Medida provisória nº 563, de 3 de abril de 2012, veio a estabelecer a incidência da Contribuição Previdenciária com base na receita bruta, sobre novos setores econômicos, bem como a reduzir as alíquotas incidentes, a partir do período de apuração referente a agosto de 2012.

A escrituração do Bloco “P” será específica para a apuração da Contribuição Previdenciária sobre Receita, efetuada pela pessoa jurídica de forma autônoma e independente da escrituração de apuração do PIS/Pasep e da Cofins, constante nos Blocos “A”, “C”, “D”, “F” e “M”. Trata-se de nova contribuição, exigível em relação aos fatos geradores a ocorrer a partir de março de 2012, não guardando a escrituração do Bloco “P” qualquer correlação ou vinculação com os registros informados nos referidos blocos.

O Bloco “P” só precisa ser escriturado se a PJ auferiu alguma receita sujeita à Contribuição Previdenciária sobre Receita, no mês da escrituração. A ação caracterizadora da efetividade ou não de sua escrituração, é materializada com a geração do registro "0145". Escriturado o referido registro, o PVA exige a apuração da contribuição, no Bloco P. Desta forma, temos os seguintes tratamentos:


3. Descrição dos Processos


Seguem configurações necessárias para gerar o bloco P no EFD Contribuições:

Acessar o programa que gera o arquivo do EFD Contribuições – lif054d

Gestão Fiscal – EFD Pis/Cofins – Geração – EFD Geração do Arquivo

Bloco p 01.jpg

No programa lif054d acessar o botão “Filiais”


Bloco p 02.jpg

No lif054db marcar as filiais para geração do arquivo e escolher o Regime de Apuração da Contribuição Previdenciária da Incidência Tributária. Após selecionada sair da tela com “ok”.

Bloco p 03.jpg

O próximo passo é fazer a importação da tabela com os códigos das atividades

Essa importação é feita pelo programa lif054dd No programa lif054d selecionar a opção “Bloco P”


Bloco p 04.jpg


Na tela lif054dd selecionar a opção onde vai abrir a tela para importar a tabela Será enviada a tabela formatada em .csv para facilitar o processo. Salvar a tabela em ??\progress\suporte\Tabela_5_1_1_Versao104.csv

Deverá selecionar a opção marcada na imagem abaixo. Irá abrir a tela para importação da tabela Ir até o caminho onde foi salva a tabela ??\progress\suporte\Tabela_5_1_1_Versao104.csv, selecionar a mesma e dar um ok para realizar a importação.


Bloco p 05.jpg

Bloco p 06.jpg


Ao importar irá aparecer toda a relação das NCM, poderá ser dado manutenção nesta tela, incluir ou excluir conforme necessário.

Além disso deverá ser informado o Código da Receita (utilizado para identificar o débito na DCTF, da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta) no campo específico no final da tela.

Na esquerda deverão ser incluídas as CFOP de venda e de devolução que deverão fazer parte do Bloco P. Ou seja, irá compor a base considerando as CFOP de Venda menos as de devoluções informadas.

Nos campos de “Composição da Base ed Cálculo” deverão ser marcadas as opções para desconsiderar da base de cálculo.

As informações que irão para o arquivo no bloco P serão uma combinação de: Notas de Vendas – Devoluções de Venda – Valores líquidos para desconsiderar da base

Após deve ser feita a geração normal do arquivo e realizada validação.