Geração da GIA através do arquivo da EFD será obrigatória a partir de setembro/2017

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1 - Objetivo
Apresentar as alterações realizadas no Consultor´s referente a obrigatoriedade da importação do arquivo da EFD ICMS/IPI no programa validador da GIA-RS.

2 – Instrução/Orientações

Garantir a conformidade entre as informações prestadas por parte dos contribuintes, evitar divergências nos dados e dar agilidade ao processo junto ao Fisco. São com estes objetivos que a Receita Estadual do RS ao publicar a Instrução Normativa nº 006/17, que introduz a obrigatoriedade da geração da Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA) a partir da Escrituração Fiscal Digital ICMS/IPI (EFD). A GIA é a declaração eletrônica por meio da qual o contribuinte, inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS, classificado na categoria Geral, informa mensalmente a movimentação da empresa e o imposto a ser recolhido. Assim, as GIA referentes a fatos geradores ocorridos a partir de 1º de setembro de 2017 deverão, obrigatoriamente, ser geradas a partir do recurso “Importar EFD”.

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Com esta ferramenta, a GIA terá todos os seus campos preenchidos de forma automática, tendo como base das informações um arquivo EFD validado, assinado e pronto para ser transmitido, garantindo agilidade e consistências nos dados. O mecanismo já está disponível para as empresas, bastando realizar o download da Versão 8.5 da GIA através do site da Secretaria da Fazenda:https://www.sefaz.rs.gov.br/DWN/GIAv8Instal.aspx

Período de transição
As GIA referentes a fatos geradores anteriores a 1º de setembro de 2017 terão a importação facultativa. Neste primeiro momento, será possível buscar as informações de um arquivo EFD incompleto, não validado e não transmitido, com a GIA resultante podendo ser editada no aplicativo. Contudo, visando minimizar a quantidade de erros que poderão ser apontados e adequar o procedimento às novas regras, o aconselhado é importar os dados de um arquivo EFD validado pelo Programa de Validação e Assinatura da EFD ICMS/IPI, assinado e pronto para ser transmitido, pois, após a data, apenas estes arquivos poderão ser importados.

3 – Alteração no programa de Geração do EFD ICMS/IPI (lif047d)

A fim de adequar a importação do arquivo da EFD no validador da GIA-RS, foi realizado alguns ajustes na geração do arquivo (lif047d).

Uma das melhorias é a geração do registro E115 (INFORMAÇÕES ADICIONAIS DA APURAÇÃO – VALORES DECLARATÓRIOS), onde é listado algumas informações da apuração da GIA, como por exemplo:
- Códigos de detalhamento dos anexos V.A (Isentas), V.B (Outras), V.C e I.C (Exlcuídas).
- Quadro C - Faturamento, número de empregados, valor da folha de salários.
- Quadro E - Observações.

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OBSERVAÇÃO: Verificar se a versão do programa de geração do EFD ICMS/IPI (LIF047D) está na 1.57 ou superior.

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