IMPORTANTE: Adiamento 1/3 de Férias deixa de ter validade.

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Conceito

A Medida Provisória nº 927, publicada pelo governo Jair Messias Bolsonaro, para flexibilizar regras trabalhistas durante a pandemia do COVID-19, deve perder a validade hoje dia 20 de Julho de 2020, se não for votada até este Domingo (19/07/2020). Como os Senadores não chegaram a um acordo para votar a Medida Provisória nº 927, ela não deverá ser convertida em lei dentro do prazo. Com isso, deixam de valer todas as alterações trabalhistas criadas em 22 de março de 2020, dentre elas: O Adiamento de 1/3 de Férias.


Objetivo

Orientar os usuários do Sistema AdmRH sobre a Medida Provisória nº 927 que teve seu período de vigência encerrado neste Domingo, dia 19 de Julho de 2020, passando a não ter valor a partir de hoje, dia 20 de Julho de 2020.


O que também mudou?

Confira a seguir a lista do que muda na Legislação Trabalhista com o fim da vigência da Medida Provisória nº 927:

Férias Individuais
• A Empresa volta a ter que avisar as férias do empregado com 30 dias de antecedência.
• As férias individuais voltam a ser divididas em, no máximo, três períodos, sendo um deles não inferior a 14 dias corridos, e os outros com pelo menos cinco dias corridos cada (desde que haja concordância do empregado).
• Se o empregado receber um período de férias maior do que teria direito, não ficará "devendo" dias de férias à empresa O pagamento do adicional de 1/3 precisa ser feito novamente até dois dias antes do início das férias.

Férias Coletivas
• A comunicação das férias coletivas volta ser feita com 15 dias de antecedência.
• As férias coletivas devem ser concedidas por um período mínimo de 10 dias.
• O empregador é obrigado a comunicar a concessão das férias coletivas ao Sindicato dos Empregados e ao Ministério da Economia.

Feriados
• A empresa não poderá mais antecipar os feriados.

Banco de Horas
• O banco de horas deixa de poder ser compensado em até 18 meses, voltando ao prazo de 6 meses (em caso de acordo individual).

Trabalho Remoto
• O empregador deixa de poder determinar a alteração do regime de trabalho do presencial para o remoto.
• O trabalho remoto não pode mais ser aplicado a estagiários e aprendizes.
• O tempo de uso de aplicativos e programas de comunicação fora da jornada de trabalho normal poderão novamente caracterizar tempo à disposição.

Segurança do Trabalho
• Os exames médicos ocupacionais voltam a ser exigidos nos prazos regulamentares.
• Os treinamentos previstos em NRs (normas regulamentadoras) voltam a ser exigidos, tendo que ser realizados de forma presencial e nos prazos regulamentares.