RAIS - 2020

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O que é a RAIS?

A gestão governamental do setor do trabalho conta com o importante instrumento de coleta de dados denominado de: Relação Anual de Informações Sociais - RAIS.
Instituída pelo Decreto nº 76.900, de 23/12/75, a RAIS têm por objetivo:

- o suprimento às necessidades de controle da atividade trabalhista no País;
- o provimento de dados para a elaboração de estatísticas do trabalho;
- a disponibilização de informações do mercado de trabalho às entidades governamentais.

Os dados coletados pela RAIS constituem expressivos insumos para atendimento das necessidades:

- da legislação da nacionalização do trabalho;
- de controle dos registros do FGTS;
- dos Sistemas de Arrecadação e de Concessão e Benefícios Previdenciários;
- de estudos técnicos de natureza estatística e atuarial;
- de identificação do trabalhador com direito ao abono salarial PIS/PASEP.

Prazo?

O prazo de entrega da Declaração da RAIS, ano-base 2019, inicia-se no dia 09 de Março de 2020 e termina no dia 17 de abril de 2020.

Observações Legais

Conforme Portaria nº 6.136, de 03 de Março de 2020, publicada no Diário Oficial em 05 de Março de 2020.
Todos os estabelecimentos ou arquivos que possuem 11 ou mais vínculos empregatícios deverão transmitir a declaração utilizando um certificado digital válido padrão ICP Brasil. A obrigatoriedade também inclui os órgãos da Administração Pública.
A entrega da declaração é obrigatória e o atraso na entrega está sujeito a multa conforme previsto no Artigo 25 da Lei nº 7.998, de 11/01/1990.

Estarão disponíveis para Download no site da RAIS os arquivos: GDRAIS 2019, o Manual de Orientação, o Layout e a Portaria da RAIS ano-base 2019, acesso disponível em: aqui.

Para dúvidas está disponível no site do MTE, um portal sobre a RAIS, para acessar aqui.