SEFIP: Disponível nova versão do Aplicativo

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Objetivo

Orientar e informar os usuários do Sistema AdmRH sobre a nova versão disponível do SEFIP, que contempla as alterações trazidas pela Medida Provisória 905/2019, sendo umas delas o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo.

Conceito

O Diário Oficial da União, publicou nesta quarta feira, dia 05 de Fevereiro de 2020, a Instrução Normativa 1922/2020 que aprova a nova versão para o SEFIP e o Manual da GFIP. Segundo o ato, a nova versão é a 8.4 e já está disponibilizada, sendo que a mesma, faz adaptações referentes à nova reforma trabalhista, Lei 13.467/2017 e a Medida Provisória 808/2017. De acordo com a nova norma, a nova versão do SEFIP deverá ser utilizada para o preenchimento de GFIP a partir da competência de Janeiro de 2020, podendo ser utilizada também para a retificação ou entrega em atraso de GFIP relativa à competências a partir de Janeiro de 1999.
Além disso, o novo sistema já está atualizado com as alterações incluídas pelas mudanças na legislação previdenciária, em especial à Medida Provisória que instituiu o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, aonde o foco principal do governo está em reduzir o desemprego entre os anos de 2020 e 2022.


O que mudou?

→ Essa nova modalidade de Contrato de Trabalho Verde e Amarelo foi classificada na mesma categoria 07 do Menor Aprendiz.
→ A descrição foi atualizada para "Aprendiz/Contrato Verde e Amarelo".
→ Foi incluso o código "X1" que indica que o trabalhador possui um Contrato Verde e Amarelo. Esta informação será apresentada em todas as competências e não terá característica de código de afastamento definitivo, permitindo assim o acatamento de código de movimentação definitiva, concomitantemente.
→ A data de afastamento apresentada, para o registro com X1 é sempre igual a data de admissão (aba cadastro), carregada automaticamente e não permitindo alteração.
→ Abertura do campo Base de Cálculo 13º Salário Previdência Social para trabalhador registrado como categoria Trabalhador Contrato Verde e Amarelo.
→ Inibição do cálculo de Contribuição Patronal do INSS para Trabalhador registrado como categoria Trabalhador Contrato Verde e Amarelo.
→ Inibição do cálculo de contribuição para outras entidades para Trabalhador registrado com categoria Trabalhador Contrato Verde e Amarelo, salvo exceções: DPC e Fundo Aeroviário.
→ Ajuste para acatamento dos códigos de afastamento temporários e definitivos, bem como doscódigos de saque aplicáveis à Categoria 07, para o Trabalhador de Contrato de Trabalho Verde e Amarelo.


OBS: Já está disponível para download no site da Receita Federal e Caixa Econômica Federal, conforme orientação abaixo:

→ O download no site Receita Federal está disponível em: http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/gfip-sefip-guia-do-fgts-e-informacoes-a-previdencia-social-1/aplicativos/gfip-e-sefip-2013-aplicativos
→ O download no site Caixa Econômica Federal está disponível em: http://www.caixa.gov.br/site/paginas/downloads.aspx